No passado dia 1 de maio entrou em vigor a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho. Falamos de 70 medidas que pretendem reformular o Código de Trabalho com o objetivo de melhorar as condições laborais.
Além de pretender melhorar as condições de trabalho, o objetivo desta agenda passa também por melhorar e facilitar a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos trabalhadores.
São abordadas diversas questões, tais como:
- Horas Extraordinárias
- Emprego Jovem e Precariedade
- Despedimentos e Cessações de Contratos
- Empresas de Trabalho Temporário e Plataformas
- Equilíbrio entre o Trabalho e a Família
- Cuidadores Informais
Horas Extraordinárias
Este é um dos temas que levanta mais questões. A Agenda de Trabalho Digno pretende atuar em relação ao nível de pagamento de horas extraordinárias para quem ultrapassa as 100 horas anuais de trabalho suplementar.
A partir deste limite de horas, o montante a pagar passa a ser o valor da retribuição horária acrescido de:
- 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração das horas seguintes, caso se trate de dia útil;
- 100% por cada hora ou fração das horas seguintes, em caso de dia de descanso semanal ou feriado.
Emprego Jovem e Precaridade
Não é segredo as dificuldades que os jovens atravessam no momento da sua integração no mercado. Para tentar combater essas e outras dificuldades associadas, foram tomadas as seguintes medidas:
- Os contratos temporários a termo certo passam a poder ser renovados apenas 4 vezes, ao contrário do que acontecia até aqui, onde eram permitidas 6 renovações;
- O período experimental é reduzido caso o jovem a contratar já tenha tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
- Os estágios profissionais passam a ser remunerados, no mínimo, por 80% do salário mínimo, ou seja, 608 euros em 2023;
- As bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para licenciados sobem para 960€;
- Os trabalhadores-estudantes (com idade igual ou inferior a 27 anos) passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
Despedimentos e Cessações de Contratos
As novas medidas que constituem a Agenda do Trabalho Digno penalizam as empresas, com o intuito de desencorajar os despedimentos.
Caso uma empresa opte por fazer um despedimento coletivo, fica impedida de recorrer à subcontratação de serviços externos (outsourcing) para a execução dessas tarefas nos 12 meses seguintes. O mesmo acontece com a extinção de um posto de trabalho.
A compensação pela cessação dos contratos a termo certo ou incerto é aumentado para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Em caso de despedimento, o trabalhador não pode abdicar de receber o seu subsídio de Férias e Natal, férias não gozadas e horas de formação. A menos que a renúncia aos seus direitos for feita através de um acordo judicial.
Empresas de trabalho temporário e plataformas
É importante não confundir trabalho temporário com part-time. O trabalho temporário designa uma relação profissional provisória celebrada entre três entidades: o colaborador, uma empresa de trabalho temporário e a empresa onde o colaborador desempenhará as suas funções. Posto isto, as empresas de trabalho temporário funcionam como agentes intermediários, gerindo recursos humanos e estabelecendo a ponte entre as empresas que pretendem contratar temporariamente e os potenciais trabalhadores interessados nessa modalidade de trabalho.
É possível verificar um crescimento significativo destas empresas e, por isso, surgiu a necessidade de regular este tipo de atividades. Caso os trabalhadores fiquem “presos” aos trabalhos temporários acabam por não conseguir sair de uma situação precária. Foram então criadas algumas medidas, como:
- Os contratos não podem ser renovados por mais de 4 vezes;
- As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e uma certificação específica;
- Estas empresas não podem ter sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações no âmbito laboral.
A Agenda do Trabalho Digno estabeleceu também regras relativamente às plataformas digitais. Estas plataformas abrangem, por exemplo, os serviços de transporte TVDE ou de distribuição de comida.
Segundo as novas medidas, os trabalhadores destas plataformas passam a ser considerados trabalhadores por conta de outrem e, por isso, devem ter os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador. Desta forma estes trabalhadores ficam mais protegidos.
Além disso, as plataformas digitais têm agora o dever de prestar informação de forma transparente sobre o uso de algoritmos e mecanismos de inteligência artificial, tanto na seleção como na dispensa dos seus trabalhadores.
Equilíbrio entre o trabalho e a família
Este foi um dos principais pontos que a Agenda do Trabalho Digno veio promover. Como forma de salvaguardar os trabalhadores, foram criadas medidas atuantes em diversos campos.
Licenças de maternidade e paternidade
- A licença de parentalidade sofreu alterações, sendo que o pai passa a ter direito a 28 dias consecutivos, em vez de apenas 20;
- Registou-se um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre os progenitores;
- A partir dos 120 dias, a licença passa a poder ser utilizada a tempo parcial (part-time) por ambos os progenitores, aumentando a sua duração total.
Falecimento de familiar
Se o cônjuge falecer, a licença passa a ser de 20 dias, em vez de 5.
Uma das medidas mais inovadoras foi a criação de uma licença por luto gestacional, que tem como limite máximo 3 dias.
Pais de crianças com deficiência ou doença
Os pais de crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica passam a ter direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo por parte do empregador.
Adoção
A Agenda do Trabalho Digno prevê também um alargamento da dispensa e da licença para quem adotar uma criança ou pretender ser família de acolhimento.
Cuidadores Informais
Nem os cuidadores informais não principais ficaram de fora das novas medidas criadas pela Agenda de Trabalho Digno.
A situação de um cuidador informal não principal implica acumular uma vida profissional ativa com a prestação de cuidados a uma pessoa em situação de dependência.
Este tipo de cuidadores passa a ter direito a:
- Uma licença de cinco dias;
- 15 dias de faltas justificadas;
- Teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial;
- Proteção contra o despedimento e discriminação.
Estas são as principais medidas previstas pela Agenda do Trabalho Digno, mas tantas outras se juntam a elas. Consulte a Lei n.º 13/2023 para ter acesso às 70 alterações.