Em Portugal, os alojamentos locais têm cada vez mais adeptos que consideram que esta modalidade é uma ótima oportunidade de negócio, e a verdade é que é. Mas desengane-se se pensa que para ter um alojamento local (AL) basta ter um imóvel e promovê-lo através de anúncios até encontrar os hóspedes que procura. Entramos progressivamente num mercado mais competitivo e é obrigatório fazer o registo a oficializar o AL para que este comece a operar.
Denomina-se por alojamento local um estabelecimento que visa prestar serviços de alojamento temporário mediante remuneração e cumprindo os requisitos previstos na lei. É um espaço mobilado e equipado, onde são oferecidos ao público, além de dormida, serviços complementares ao alojamento tal como a limpeza, por períodos inferiores a 30 dias.
Os alojamentos locais podem dividir-se em quatro tipos de modalidades
- Moradia
- Apartamento
- Estabelecimento de hospedagem – desta modalidade fazem parte os hostels, caso funcionem como dormitório.
- Quartos
Estão excluídos da definição de alojamento local os empreendimentos turísticos.
Requisitos gerais, de segurança e limites de ocupação
Segundo o Decreto-Lei, os estabelecimentos de alojamento local devem respeitar um conjunto de requisitos gerais, de segurança e de limites de ocupação.
- Cada proprietário ou titular de exploração de alojamento local, pode explorar mais de nove unidades, desde que não exceda 75% do número de frações existentes ou partes independentes do edifício. Caso contrário as nove unidades são o limite.
- A capacidade máxima dos estabelecimentos de AL é de nove quartos e 30 utentes. Com exceção dos hostels, que não têm limite de capacidade, e dos quartos, que não podem exceder os três quartos na residência.
- A capacidade dos alojamentos locais encontra-se limitada em função das características dos fogos, não podendo exceder o número que resulta da multiplicação do número de quartos por dois, sendo possível, no caso de apartamentos e moradias, acolher mais dois utentes na sala.
- Em todas as modalidades de alojamento, caso estas tenham condições de habitabilidade adequadas, podem ainda ser instaladas até duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos.
O exercício desta atividade pode ser feito por pessoas singulares ou coletivas, sendo sempre necessário obter a licença de alojamento local. Caso contrário e se publicitar um AL sem o registo do mesmo a probabilidade de contrair uma multa é muito alta.
Como registar um Alojamento Local?
O registo é efetuado através de uma comunicação prévia com prazo, dirigida ao presidente da câmara municipal competente, através do Balcão Único Eletrónico.
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Abrir atividade nas finanças
Em primeiro lugar deve abrir atividade nas finanças para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007).
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Reunir toda a burocracia necessária
O segundo passo é reunir toda a burocracia necessária para o seguimento do processo. Os documentos que vai precisar são:
- Cópia simples do documento de identificação do titular do alojamento (no caso de pessoa singular) ou código de acesso à certidão permanente do registo comercial (no caso de pessoa coletiva);
- Termo de responsabilidade do titular quanto à idoneidade do edifício ou da fração autónoma;
- Cópia simples da caderneta predial urbana do imóvel em causa;
- Cópia simples do contrato de arrendamento – se no contrato de arrendamento não constar autorização para a prestação de serviços de alojamento deve ser anexada cópia simples do documento com a autorização mencionada;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade apresentada junto da AT;
- Ata de autorização da assembleia de condóminos, no caso dos hostels;
- Referir a modalidade de estabelecimento que vai desenvolver-se no âmbito da atividade de alojamento local.
Fique ciente que esta atividade pode entrar em conflito com os interesses dos restantes residentes, nomeadamente no caso do alojamento local em condomínios, onde existe o risco de perturbação do descanso e repouso dos moradores habituais.
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Registo do AL
Uma vez reunida toda a burocracia, segue-se o registo que é realizado eletronicamente no Balcão do Empreendedor / Portal do Cidadão (Balcão Único Eletrónico).
No prazo de 10 dias, ou 20 no caso de um hostel, o número do registo do AL é emitido pelo registo nacional de estabelecimentos e alojamento local, desde que não sejam verificados quaisquer tipos de impedimentos. Deve prestar atenção em todo o processo pois as autoridades podem recusar o pedido por vários motivos, tais como:
- Pedido com erros;
- Falta da documentação solicitada;
- Imóvel localizado numa área com restrições ao registo de novos alojamentos locais, devido ao elevado número de registos já existentes nessa localização.
Este documento, que é no fundo a licença do seu alojamento local, contém o número de registo e constitui o título de abertura ao público e de publicitação do estabelecimento nas diversas plataformas de reserva ou no seu próprio site.
No prazo de 30 dias, após a apresentação da comunicação prévia, a câmara municipal fará uma vistoria para a verificação do cumprimento dos requisitos previstos para os estabelecimentos de alojamento local.
Algumas responsabilidades do proprietário de um AL
São impostas ainda um conjunto de regras que os proprietários devem cumprir, tais como:
- Obrigatoriedade de ter livro de reclamações. Tal como acontece em qualquer outro estabelecimento, também os alojamentos locais são obrigados a apresentar, sempre que exigido, o livro de reclamações.
- Todos os estabelecimentos terão obrigatoriamente de estar sinalizados com uma placa identificativa.
- Assegurar boas condições de higiene e bem-estar aos hóspedes.
- Aquisição de um seguro que cubra um conjunto de riscos, nomeadamente o de incêndio.
- O AL deve possuir equipamento de emergência, como extintor e mantas de incêndio. Para além disso, o número de emergência nacional (112) deve estar num local visível;
- Deve comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) caso o imóvel seja arrendado a um cidadão estrangeiro. Esta comunicação deve ser feita no prazo de três dias após a entrada e a saída do cidadão estrangeiro através do preenchimento de um boletim de alojamento.
Não se esqueça que uma vez aberta atividade nas Finanças deve ter em conta alguns impostos, como por exemplo o IRS. Os rendimentos em sede deste imposto podem ser tributados pelas regras da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou da categoria F (rendimentos prediais). Além do IRS, tem ainda outras obrigações, como o IVA e o IMI.
Alertamos para a possibilidade de mudanças de leis relativamente aos alojamentos locais e ainda para possíveis regras especiais para locais específicos. Assim sendo, caso esteja a pensar investir neste tipo de negócio, apelamos para a importância de se manter sempre devidamente informado. Poderá saber mais no site do ePortugal.