Residentes no Reino Unido podem nomear representante fiscal até junho de 2022 sem penalidades
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e do termo do período de transição a 31 de dezembro de 2020, foi aprovado um regime transitório para o cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal em Portugal para os residentes no Reino Unido.
Este regime transitório estabelece que:
Os cidadãos e pessoas coletivas que se encontrem registados na base de dados da Autoridade Tributária (AT) e possuam morada no Reino Unido podem designar representante fiscal a partir de 1 de janeiro de 2021 até 30 de junho de 2022 sem qualquer penalidade.
Até 30 de junho de 2022 e nos casos em que ainda não tenha sido nomeado representante fiscal mantém-se o endereçamento da correspondência da AT para o Reino Unido.
Quanto às novas inscrições e inícios de atividade, bem como as alterações de morada para o Reino Unido, é obrigatória a nomeação de representante nos termos gerais sem a aplicação de qualquer prazo transitório.