Sabe o que é e como funciona?
É bastante provável que alguém à sua volta tenha um plano de poupança reforma (PPR), mas sabe o que é?
O plano de poupança reforma é uma ótima solução para quem deseja ter poupanças a longo prazo ou para quem a sua futura pensão de velhice já é uma preocupação. É um instrumento financeiro que visa rentabilizar o seu dinheiro até à idade da reforma, servindo como um complemento da mesma e garantindo uma situação financeira mais estável assim que decida terminar o seu percurso laboral.
Logicamente quanto mais cedo começar a investir maior será o valor amealhado quando se reformar.
É importante referir que os PPR podem ser mais do que apenas uma poupança para a velhice, pois é permitido resgatar o dinheiro antecipadamente em determinadas situações de necessidade. Porém, há penalizações no resgate antecipado do dinheiro, acabando por não poder usufruir dos benefícios fiscais.
Os Plano de Poupança Reforma são geridos por seguradoras ou sociedades gestoras de fundos de investimento ou de fundos de pensões e, normalmente, são comercializados nos bancos ou nas próprias seguradoras.
Os diferentes tipos de Plano de Poupança Reforma
Fundos Plano de Poupança Reforma
São geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento e não têm capital garantido. Dependendo de onde se encontram investidos os fundos, estes podem correr diferentes níveis de risco.
Os fundos PPR assemelham-se a fundos de investimento mobiliário, onde o património é composto por ações, obrigações e outros valores imobiliários.
As sociedades gestoras de fundos investem uma parte da carteira em ações. Quanto maior é a componente em ações maior é o risco, mas, ao mesmo tempo, maior é também a possibilidade de valorizações.
A retirada do montante investido pode ser realizada de uma só vez ou em várias vezes, o que torna este tipo de PPR bastante flexível no momento em que quiser resgatar o seu investimento.
Seguros Plano de Poupança Reforma
São geridos por seguradoras, têm capital garantido e um rendimento mínimo, o que oferece um baixo risco associado. O dinheiro que pretende investir é entregue à seguradora, de uma só vez ou de forma periódica, que o aplica num fundo autónomo.
Em comparação com os fundos PPR, os seguros PPR têm potenciais rentabilidades mais baixas e comissões de manutenção mais elevadas. Assim sendo é importante analisar todas as taxas e comissões cobradas para que o total das mesmas não venha a anular eventuais ganhos com juros.
Pode consultar os seguros PPR que se encontram disponíveis no mercado e as suas respetivas condições no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Como referido anteriormente, ainda que os fundos PPR não tenham capital garantido o seu retorno é, na maioria das vezes, maior do que os seguros PPR, e normalmente cobram comissões mais baixas. No entanto tenha atenção às possíveis exceções que possam surgir, mesmo que a probabilidade seja mínima.
Anote que, tal como acontece com os fundos PPR, o dinheiro de um seguro PPR pode ser transferido para outro PPR, tanto em seguro como em fundo. Contudo neste caso pode ser cobrada uma comissão de transferência, que não pode ser superior a 0,5% do montante transferido.
Benefícios Fiscais do Plano de Poupança Reforma
Os PPR oferecem um regime fiscal atraente e vantajoso com o intuito de atrair mais subscritores. Todos estes benefícios associados aos PPR estão descritos no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicado no Decreto-Lei n.º 215/89.
No momento da Subscrição ou na “entrada”
Em relação ao IRS, dependendo da idade da pessoa, a poupança fiscal pode ir até 400 euros por ano. Ao declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20% do valor investido.
Esta dedução à coleta tem limites máximos que vão de acordo com a idade do subscritor:
- Até aos 35 anos pode deduzir até 400 euros desde que aplique 2000 euros no PPR nesse ano;
- Entre 35 e 50 anos, o limite máximo é 350 euros, caso aplique 1750 euros;
- A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.
Depois de analisar esta informação é fácil chegar à conclusão de que quanto mais cedo investir num PPR mais benefícios vai obter e, logicamente, maior será a poupança a longo prazo.
No momento do Resgate ou na “saída”
Denominamos por resgate o momento do reembolso do PPR.
O resgate do plano de poupança reforma pode ser efetuado a qualquer momento, mesmo que não tenha decorrido o prazo mínimo de 5 anos. Todavia poderão existir penalizações pelo resgate antecipado.
Resgate do PPR sob a forma de capital
Se optar por fazer o resgate do capital, no momento em que levantar o dinheiro pagará apenas uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança. Porém, esta taxa reduzida só é válida dentro dos fins previstos legalmente, nomeadamente:
- Cinco anos após a subscrição;
- Se o titular tiver 60 anos ou mais;
- Em caso de reforma por velhice;
- Pagamento de prestações de crédito à habitação: independentemente da idade, se o dinheiro for usado para pagar as prestações do crédito à habitação do imóvel destinado à habitação própria e permanente, mas não permite amortizá-lo antecipadamente.
Lembre-se que se o PPR for um bem comum devido ao regime de bens do casal, tanto o subscritor como o seu cônjuge, podem resgatar o dinheiro do PPR sem penalização caso a pessoa atinja os 60 anos de idade ou obtenha a reforma por velhice.
A taxa de tributação mais reduzida (8%) também se aplica aos reembolsos efetuados nas seguintes situações:
- Desemprego de longa duração: o subscritor deve estar inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional há 12 meses ou mais;
- Doença grave: Quando pelas suas características, a doença coloca a pessoa em risco de vida, exigindo tratamento prolongado, com possibilidades de resultar em incapacidade residual importante;
- Incapacidade permanente para o trabalho: Considera-se que existe incapacidade permanente quando há danos irreversíveis, como sequelas ou disfunções que afetam a capacidade de trabalho do indivíduo;
- Morte: Em caso de morte do subscritor o valor é entregue aos herdeiros e ao beneficiário, caso tenha sido designado. O resgate sem penalização aplica-se também em caso de morte do cônjuge se o PPR for um bem comum. A parte do valor do plano respeitante ao falecido é entregue ao participante ou aos restantes herdeiros.
Caso queira levantar o seu PPR a qualquer momento sem penalizações, mesmo que não se encontre numa das situações previstas na lei, terá de abdicar dos benefícios fiscais associados. A taxa de IRS a aplicar vai depender da antiguidade do seu contrato no momento do reembolso:
- Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa incide sobre a totalidade do rendimento obtido (taxa efetiva de 21,5%);
- Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa incide sobre 80% do rendimento obtido (taxa efetiva de 17,2%);
- Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa incide sobre 40% do rendimento obtido (taxa efetiva de 8,6%).
Resgate do PPR sob a forma de rendas
Se o reembolso for pago sob a forma de rendas, ou seja, de prestações regulares periódicas, é aplicado o regime de tributação da categoria H do IRS. Ou seja, é tratado fiscalmente como se fosse uma pensão.
Antes de tomar qualquer tipo de decisão é importante que se informe e que conheça bem as diferentes características, as condições e os possíveis riscos dos planos de poupança reforma que tem à sua disposição.
Estar bem informado pode ajudá-lo a poupar dinheiro e rentabilizar o seu investimento.