O mês de Setembro está a chegar e com ele chega também o regresso às aulas e todos os gastos inerentes ao mesmo. Fique a par de todas as despesas de educação que pode deduzir no seu IRS, e o que deve fazer para aproveitar ao máximo este benefício fiscal.
Ao deduzir despesas no IRS está a recuperar em parte algum dinheiro que gastou, isto porque, ao entregar a sua declaração de IRS, uma percentagem desses gastos é abatida nos seus rendimentos, o que fará com que pague menos imposto.
Porém, nem todos os gastos com a educação contam para efeitos de IRS, e existe ainda um limite de valor que é possível deduzir.
As deduções do IRS relativas a despesas com educação têm um limite máximo de 800€ e são deduzidas em 30%, por agregado familiar. Na tributação separada, o limite é de 400€.
No entanto, se tiver dependentes até aos 25 anos que estudem num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência habitual, pode deduzir até 300 euros por ano em rendas. Assim, neste caso, o limite máximo da dedução global por gastos de educação pode chegar aos 1000€, desde que a diferença em relação aos 800 euros habituais, diga respeito a despesas com alojamento.
Despesas de educação possíveis de deduzir
As despesas de educação possíveis de deduzir à coleta do IRS estão listadas no artigo 78.º – D do Código do IRS. Entre elas:
- Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
- Propinas;
- Manuais e livros escolares;
- Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados;
- Refeições em cantinas escolares.
Ainda que não constem no referido artigo, é também possível deduzir no IRS como despesas de educação os seguintes pagamentos:
- Ensino de línguas, música, canto e teatro (desde que prestadas por entidades reconhecidas e integradas no Sistema Nacional de Educação);
- Explicações particulares – As explicações de qualquer grau de ensino podem ser declaradas com fatura-recibo (recibo verde) do explicador. Contudo, as faturas de centros de explicações não são consideradas pelo Fisco como despesas de educação por estarem sujeitas à taxa de 23% de IVA. Apenas as faturas de identidades registadas com atividade sujeita a IVA de 6% podem ser deduzidas no IRS;
- Amas – Desde que apresentem uma fatura-recibo ou que se encontrem ao serviço de jardins de infância ou instituições equiparadas;
- Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL).
Que despesas de educação NÃO se podem deduzir?
Ficam de fora várias despesas relacionadas com a educação, sendo por isso contabilizadas na categoria “Outros”, referente a despesas gerais:
- Material escolar;
- Material informático ou eletrónico;
- Instrumentos musicais;
- Vestuário e calçado (mesmo que imposto pela instituição de ensino);
- Explicações sujeitas à taxa de 23%;
- Transporte entre a residência e o estabelecimento de ensino;
- Estágios e participações em congresso.
Como garantir que todas as despesas de educação entram no IRS?
O primeiro passo obrigatório a dar é pedir fatura com número de contribuinte. Depois, deve ir acedendo à sua página do e-fatura, ou dos seus dependentes, e validar as faturas, para que possa verificar se foram devidamente comunicadas e se estão inseridas na categoria certa.
Para que as despesas de educação possam ser contabilizadas na dedução de educação e formação devem cumprir algumas regras:
- É necessário que estejam isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (6%).
- Devem constar de faturas, faturas-recibo ou recibos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Estes documentos têm de ser emitidos por estabelecimentos inscritos num dos seguintes códigos de atividade económica (CAE):
– Secção P, classe 85 – educação;
– Secção G, classe 47610 – comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
– Secção G, classe 88910 – atividades de cuidados para crianças sem alojamento.
- São igualmente aceites faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais inscritos na AT com os códigos de atividade:
– 1312 (amas);
– 8010 (explicadores);
– 8011 (formadores);
– 8012 (professores);
– 8013 (professores ou educadores artísticos).
Relativamente às despesas de rendas de imóveis de um estudante deslocado, o jovem deve:
- Celebrar um contrato de arrendamento, ou subarrendamento, com menção de que se destina a estudante deslocado;
- Exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda ou outro documento de quitação (se o senhorio estiver dispensado da emissão dos referidos documentos). Em qualquer caso, deve conter a indicação de que se refere a estudante deslocado;
- Comunicar à AT a sua condição de estudante deslocado. Caso esta condição se mantenha, é necessário comunicá-la anualmente.