Muito mais que um direito, pedir fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF), também conhecido como número de contribuinte, é um dever de todos os cidadãos, contribuindo assim para uma economia mais justa e equilibrada, combatendo a evasão fiscal e a economia paralela. Se não tem por hábito fazê-lo, deverá repensar no assunto, já que ao pedir NIF na sua fatura poderá ganhar algumas vantagens.

A verdade é que a maior parte das pessoas não o faz porque não querem permitir que o Estado controle os seus gastos, isto porque ao pedir número de contribuinte na sua fatura, o Estado fica com a informação de quanto, quando e onde cada cidadão gastou o seu dinheiro, não sabendo especificamente no quê. Ainda assim, e contrariando este “receio popular”, as Finanças irão ter sempre a informação dos valores ganhos e gastos pelos cidadãos, podendo fazer uma comparação e, em caso de incongruências, chegarão a essa conclusão facilmente.

 

Vantagens de pedir NIF nas faturas

A emissão de faturas com NIF traz vantagens para os contribuintes que as solicitam, tais como:

  • A possibilidade de deduzir despesas nos diferentes setores, como a saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares, identificadas no setor’outros’, em sede de IRS:
    – No que diz respeito à saúde, é possível deduzir 15% das despesas de saúde suportadas por qualquer membro do agregado familiar até um limite de 1.000 euros;
    – Na educação, a dedução é de 30% das despesas até um limite de 800 euros;
    – Nos imóveis e habitação são dedutíveis 15% até um máximo de 296 euros;
    – Em caso de despesas com lares, 25% do montante relativo a encargos pode ser dedutível até um máximo de 403,75 euros.
    – Na categoria de despesas gerais familiares (luz, água, gás, telecomunicações, supermercado) as deduções podem atingir os 35% até um máximo de 250 euros. No entanto, em caso de família monoparental a percentagem é de 45% até um máximo de 335 euros.

 

  • Dedução de 15% do IVA de cada fatura em despesas como alojamento, restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários. Os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%, sendo que em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250 euros.

 

  • Evitar multas, uma vez que desde 1 de janeiro de 2013 a emissão de faturas é obrigatória para qualquer sector de atividade e para qualquer transação.

 

  • Está automaticamente habilitado a ser o vencedor do sorteio da Fatura da Sorte. Esta é uma campanha pública de incentivo à emissão de faturas em que todos os contribuintes são elegíveis desde que peçam fatura com número de contribuinte nas suas compras ou contratações, caso contrário ficam de fora do sorteio. Por cada 10 euros faturados, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui-lhe um cupão de participação ficando habilitado a este sorteio sendo a própria AT a informar o contribuinte premiado.

 

Para além de todas as vantagens anteriormente mencionadas há ainda uma que lhe pode vir a ser bastante útil.
Imagine que foi a uma loja, comprou um artigo e quando chegou a casa viu que não era o que queria ou que o mesmo não lhe servia, deparando-se com outro problema: perdeu o talão comprovativo de compra e sabe que sem ele não poderá trocar o artigo. Caso tenha solicitado fatura com número de contribuinte no momento da compra, pode dirigir-se à loja e através do seu NIF o comerciante pode chegar facilmente à sua fatura e emitir uma segunda via para que possa proceder à troca do produto ou, se for o caso, à devolução do dinheiro.

 

E se o comerciante se recusar a passar fatura?

Tenha em mente que nenhum comerciante pode negar-lhe passar uma fatura com NIF, isto porque, como vimos anteriormente, é um direito de todos os cidadãos.

Uma das desculpas mais recorrentes por parte dos comerciantes no momento de emitir faturas é alegarem que não foram avisados atempadamente por parte do cliente acerca da necessidade de fatura com NIF e que agora nada poderão fazer. No entanto resista, pois, o programa informático onde as faturas são emitidas permite anulá-las, emitindo a respetiva nota de crédito e a emissão de uma nova versão.

Alguns dos comerciantes rejeitam o pedido de passar fatura com número de contribuinte porque sem ela, o dinheiro ganho no negócio nunca será declarado ao Estado fugindo aos devidos impostos. No entanto, esta prática é completamente ilegal e lembre-se que ao aceitar que isto aconteça está a ser cúmplice de um crime, estando ainda a contribuir para a deterioração da economia do país.

De acordo com a AT caso se veja perante este cenário, deve informar o Fisco, de modo a que sejam tomadas as medidas estipuladas para essa situação. Para denunciar basta participar o ocorrido junto de qualquer serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira, identificando o agente económico pela sua designação social, pelo nome do estabelecimento, pela morada, número de contribuinte ou outro qualquer dado relevante.

A partir da identificação da empresa na AT, é iniciada a investigação e são tomadas as devidas medidas para esta situação de incumprimento.

Lembre-se que pode e deve ainda escrever uma reclamação no livro destinado a esse fim. Livro esse obrigatório em todos os estabelecimentos.

 

Assim sendo, é aconselhável que peça fatura com contribuinte em todas as despesas que faça. Não tem custos para o vendedor e a si traz muitas vantagens, recordando ainda que ao fazê-lo está a ajudar o país a combater a evasão fiscal e a economia paralela, fazendo de si um ainda melhor cidadão.