Provavelmente são inúmeras as faturas que lhe passam pelas mãos diariamente. Mas afinal, qual é o destino que lhes dá? Guarda numa pasta? Amarrota e deita fora? Este é um tema que pode suscitar algumas questões por isso decidimos abordá-lo.
É necessário guardar as faturas?
É prática comum, sempre que alguém adquire um bem ou serviço peça fatura com o número de contribuinte. Isto porque, por exemplo, tal é indispensável para acionar a respetiva garantia em caso de avaria ou defeito. No entanto pedir apenas a fatura não chega. É necessário que as guarde por um período mínimo previamente estipulado. Mas que período é este?
Por quanto tempo devemos guardar as faturas?
A verdade é que não há uma resposta única para esta questão. Este período pode ir dos seis meses aos cinco anos, dependendo da categoria em que o bem ou serviço está inserido.
Passamos a explicar:
6 meses
Serviços públicos essenciais
Fazem parte dos serviços públicos essenciais a Internet, água, gás, eletricidade e telefone. As respetivas faturas devem ser guardadas no período mínimo de 6 meses. Porquê? Porque é o prazo que as empresas prestadoras destes serviços têm para cobrar todos os consumos efetuados até então.
O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, segundo o artigo 10.º da Lei dos Serviços*, caso receba uma fatura com fornecimentos de serviços realizados há mais de 6 meses não tem de pagar. Se o decidir fazer está a reconhecer uma dívida e, caso mais tarde se aperceba do erro e invoque a prescrição da fatura, pedindo o reembolso, o mesmo já não lhe será dado.
Alimentação e Alojamento
Também em relação a estes dois setores o prazo mínimo é igualmente de seis meses. No entanto, e preste bem atenção ao seguinte, se pretender apresentar estes gastos no IRS o prazo altera para quatro anos. Período de tempo esse em que as Finanças podem pedir a justificação das mesmas.
1 ano
Obras na habitação
Se tiver qualquer tipo de problemas com a eletricidade, canos, se precisar de pintar a sua casa e houver a necessidade de contratar um profissional deve guardar essas faturas num período mínimo de 1 ano. Isto porque caso detete algum erro no serviço, este é o tempo que tem para reclamar o sucedido.
2 anos
Profissionais Liberais (Advogados e Médicos)
As dívidas a estes profissionais prescrevem ao fim de dois anos, por isso deverá sempre guardar as suas faturas por esse período.
Oficinas
Qualquer tipo de prestação de serviços prestados ao seu automóvel, quer isto dizer, assistência, manutenção e reparação, é aplicado o prazo de garantia de dois anos. A venda de peças automóveis segue os mesmos parâmetros.
3 anos
Bens móveis
Chamamos de bens móveis a qualquer tipo de eletrodoméstico, brinquedo, mobiliário, entre outros. Estes bens, quer comprados em lojas físicas ou online, têm uma garantia mínima de 3 anos após a realização da compra. E porque é que referimos que este período de garantia é o mínimo? Porque se os vendedores ou produtores assim o entenderem podem alargar este prazo. É importante que, se tal se verificar, peça um comprovativo dessa extensão para que se possa precaver.
Mas atenção, a situação pode sofrer alterações caso os produtos sejam bens de segunda mão, ou seja, já utilizados por outros. Nestes casos a garantia pode ser reduzida de três anos para 18 meses, desde que exista acordo por ambas as partes. Se for esse o cenário a obrigação de guardar estas faturas será então apenas regida nesse período.
É importante que saiba que a garantia apenas é ativada quando o produto está nas suas mãos ou o serviço já lhe foi prestado ou instalado. Assim sendo, guarde a fatura da compra e a guia de entrega/instalação. Estes dois documentos são necessários para ativar a garantia.
Saúde
Esteve doente ou simplesmente quis marcar uma consulta de rotina e foi ao médico? Saiba que tem de guardar as faturas de despesas médicas cobradas por instituições públicas de saúde no mínimo três anos.
4 anos
Impostos
As Finanças podem, num período de quatro anos, realizar inspeções ao IRS.
Assim sendo, caso tenha inserido as suas faturas manualmente é este o prazo que tem de as guardar. No entanto, aconselhamos que guarde de igual forma as faturas que entram automaticamente no E-Fatura até à liquidação da declaração de rendimentos.
De igual forma, quatro anos é o período que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lhe pode pedir o comprovativo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
5 anos
Bens imóveis
Pagou a sua renda ou o seu condomínio? Conserve essas faturas por 5 anos.
Todo este processo de guardar faturas passou a ser mais fácil com o surgimento do E-fatura e das faturas digitais. No entanto, e apesar de deixar de acumular papel em casa, tal implica uma organização que, por vezes, pode não ser assim tão fácil de manter.
Aconselhamos então que, qualquer um que seja o seu método, guarde sempre a fatura e o respetivo recibo para provar que pagou o serviço que lhe foi prestado, durante os períodos anteriormente mencionados.
Para ajudá-lo damos-lhe uma dica: se a prática de guardar as faturas em papel apresentar um problema para si, pode, por exemplo, digitalizá-las e guardar no seu computador.