O IRS Jovem é um regime criado pelo governo para ajudar os mais jovens no início da sua vida adulta, no primeiro emprego. Como? Pagando menos impostos durante os primeiros anos das suas carreiras contributivas. Se até agora as regras eram umas, daqui em diante vão ser outras. Para os jovens que beneficiam do IRS Jovem, as alterações introduzidas pelo Governo no Orçamento do Estado para 2023 podem traduzir-se numa grande redução no imposto a pagar. 

Uma das grandes mudanças tem a ver com os destinatários deste regime. Se antes só os jovens a trabalhar por conta de outrem (categoria A) podiam beneficiar desta ajuda, agora os jovens trabalhadores independentes (categoria B) também podem usufruir deste direito.

Requisitos necessários

  • Ter entre 18 e 26 anos (ou 30 anos em caso de doutoramento)
  • Ter concluído ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 no Quadro Nacional de Qualificações, ou seja:
    • 4º Nível – ensino secundário ou vocacionado com estágio profissional no mínimo de 6 meses;
    • 5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
    • 6º Nível: Licenciatura;
    • 7º Nível: Mestrado;
    • 8º Nível: Doutoramento.
  • Ter rendimentos da categoria A ou B, isto é ser trabalhar por conta de outrem ou trabalhador independente, respetivamente.
  • O jovem não pode estar incluído na declaração de IRS dos pais, ou seja, não pode ser considerado dependente, tendo de preencher a sua declaração de rendimentos separadamente.

É importante reter que todas estas condições de acesso são cumulativas, o que significa que basta não cumprir uma delas para ficar de fora do IRS Jovem.

Em que medida o IRS Jovem é um benefício fiscal?

É um benefício fiscal a partir do momento em que há isenção parcial do IRS.

Este benefício aplica-se durante 5 anos, seguidos ou interpolados, mas atenção, os descontos alteram-se ao longo do tempo. O desconto no imposto é maior no primeiro ano e vai diminuindo nos anos seguintes, como segue:

  • 50% no primeiro ano, com o limite de 12,5 vezes o IAS;
  • 40% no segundo ano, até um máximo de 10 vezes o IAS;
  • 30% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 7,5 vezes o IAS;
  • 20% no quinto ano, com um teto de 5 vezes o IAS.

Cada jovem só pode utilizar este benefício uma vez. No entanto, os cinco anos de desconto no IRS não têm de ser consecutivos.

O acesso ou a escolha a este regime é feito na altura da entrega da declaração do IRS, ou seja, entre 1 de Abril e 30 de Junho de cada ano.

Atente no seguinte ponto:  para que lhe seja aplicada a retenção na fonte com o desconto referente ao IRS Jovem, deve informar a entidade patronal que deseja usar este benefício.

 

Como é preenchida a declaração?

É importante ressalvar que o IRS Jovem não é automático, sendo opcional. Se optar pelo IRS automático não pode beneficiar do IRS Jovem. Para optar pelo IRS Jovem devem ser preenchidos os quadros 4A e 4F do Anexo A.

 

Quadro 4A

(Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português)

  • Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”.
  • No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) da entidade que lhe pagou os rendimentos.
  • No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
  • Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano.
  • No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
  • Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social.
  • Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.

 

Quadro 4F

(Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem)

  • Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique novamente em “Adicionar linha”.
  • No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF).
  • Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
  • No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
  • Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.

Mesmo após toda esta explicação compreendemos que este processo pode continuar a ser confuso para muitos dos jovens, afinal é um acartar de novas responsabilidades que até aqui eram desconhecidas. Caso tenha dúvidas sobre como beneficiar deste regime, estamos ao seu dispor para o ajudar nesta jornada.