O Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais

O regime fiscal dos Residentes Não Habituas visa atrair para Portugal profissionais qualificados, bem como pensionistas que auferem pensões de origem estrangeira.

Desde a aprovação do regime, em 2009, milhares de estrangeiros mudaram de residência para Portugal e obtiveram os benefícios, que são válidos por um período de 10 anos.

O fantástico clima, as condições de segurança de Portugal e a hospitalidade dos locais também contribuem para o sucesso deste regime.

O regime é aplicável às pessoas singulares qualificadas como residentes fiscais portugueses e que não o tenham sido nos últimos cinco anos.

Um indivíduo qualifica-se como residente fiscal em Portugal se:

  • Permanecer em Portugal 183 dias ou mais em qualquer período de 12 meses; ou,
  • Ter uma residência disponível em qualquer dia do período acima referido, sugerindo que é a sua residência habitual.

Ao abrigo do regime especial, os rendimentos do trabalho e do trabalho independente obtidos em território português, decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado dos residentes não habituais, são tributados à taxa especial de 20%. Os rendimentos de pensões de origem estrangeira são tributados à taxa especial de 10%.

Adicionalmente, os rendimentos de origem estrangeira de trabalho e de trabalho independente, royalties, juros, dividendos, rendas e mais-valias imobiliárias estão, regra geral, isentos de tributação em Portugal.