Nos dias de hoje os contratos de trabalho a tempo parcial, ou em inglês, a part-time, são cada vez mais recorrentes. Este é um tipo de contrato que permite, por exemplo, que os jovens conciliem os estudos com um trabalho que lhes garanta algum rendimento ao final do mês. Conheça todas as condições.

 

O que é um contrato de trabalho a tempo parcial?

O contrato de trabalho a tempo parcial consiste num acordo cujo período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo (40 horas semanais no setor privado e 35 horas para os funcionários públicos).

Este tipo de contrato prevê a atividade laboral de apenas algumas horas por dia ou alguns dias por semana previamente estipulados, na maioria das situações implica horários por turnos ou aos fins de semana. O acordo tem de ser obrigatoriamente celebrado por escrito, caso contrário presume-se que foi celebrado por tempo completo.

Normalmente os contratos em part-time são de 16, 20, 25 ou 30 horas semanais, não podendo exceder 75% das horas de um horário completo.

Tal como consta no artigo 154º do Código do Trabalho “o trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, a menos que um tratamento diferente seja justificado por razões objetivas, que podem ser definidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.”

 

As empresas recorrem a este tipo de contrato como forma de ajustar a sua capacidade de resposta em momentos de maior exigência, tais como:

  • Reforço para atividades sazonais, como por exemplo restaurantes ou hotéis nas épocas altas;
  • Reforço para atividades que têm “picos” de trabalho diários ou semanais, como é o caso de hipermercados e centros comerciais que contratam trabalhadores temporários para reforçarem as suas equipas aos fins de semana e no Natal.

O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito entre ambas as partes.

 

Deveres e direitos do contrato a tempo parcial

Remuneração

A remuneração base do trabalhador a part-time, é proporcional ao vencimento de um colaborador a tempo inteiro.

 

Subsídio de Alimentação

Um trabalhador que desempenhe as suas funções por 5 ou mais horas diárias deve receber o subsídio de alimentação de montante igual aos trabalhadores com contrato a tempo completo. No caso de trabalhar menos de 5 horas diárias, o valor do subsídio deve ser proporcional às horas trabalhadas.

 

Férias

O número de dias de férias que um trabalhador a regime part-time tem direito equivale ao mesmo número de dias que tem direito um trabalhador a regime  full-time. Assim sendo, o trabalhador a part-time tem direito a 22 dias úteis de férias, exceto no ano de admissão, em que as condições podem ser diferentes. O mesmo acontece com o subsídio de Natal.

 

Situação de desemprego

Caso se encontre a receber o subsídio de desemprego e, ao mesmo tempo, tenha assinado um contrato de trabalho a tempo parcial, o trabalhador não perde o direito ao subsídio. A partir do momento em que celebrou este tipo de contrato, o contribuinte pode passar a receber o subsídio de desemprego parcial, desde que os rendimentos sejam inferiores ao valor do subsídio de desemprego.

Perante esta situação deve dirigir-se à Segurança Social com uma cópia do contrato de trabalho a tempo parcial com referência à respetiva remuneração.

 

Vantagens e desvantagens do trabalho a tempo parcial

O trabalho a tempo parcial oferece várias vantagens, entre elas:

  • Permite a conciliação entre o trabalho e os estudos;
  • Permite a conciliação de dois trabalhos e, com isso, a obtenção de mais rendimentos;
  • Permite a conciliação entre o trabalho e o subsídio de desemprego parcial;
  • Flexibilidade horária;
  • Poderá apresentar um menor desgaste físico e mental quando comparado com trabalho a tempo inteiro.

 

Por outro lado surgem algumas desvantagens:

  • Em determinadas situações, é exigida flexibilidade horária para, por exemplo, trabalho por turnos, como é o caso dos centros comerciais;
  • Normalmente, são os primeiros trabalhadores a serem dispensados em caso de necessidade de redução de colaboradores;
  • Não ser possível obter os mesmos rendimentos e benefícios que um trabalho a tempo inteiro oferece;
  • Um possível maior desgaste para o trabalhador, caso este tenha de conciliar dois trabalhos a tempo parcial.

 

Saiba ainda que um contrato a tempo parcial pode ser renovado automaticamente, caso nada seja previsto em contrário, podendo este terminar por vontade quer do trabalhador quer do empregador, desde que o comuniquem por escrito, respeitando os prazos que a lei determina para o efeito. Perante este cenário a entidade empregadora tem de comunicar a sua vontade ao trabalhador 15 dias antes da data prevista para o fim do contrato. Já o trabalhador apenas tem de avisar 8 dias antes da data prevista para o término do acordo.