Tributação de mais valias obtidas com a venda de imóveis por não residentes em Portugal
Obtendo mais valias com a venda de um imóvel localizado em Portugal, os residentes são tributados às taxas progressivas compreendidas entre 14,5% e 48% e os não residentes são sujeitos a tributação autónoma à taxa especial de 28%, salvo se o sujeito passivo, residente noutro Estado-Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), quando exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, optar pela tributação às taxas aplicáveis a residentes, sendo que, neste caso, para efeitos de determinação das referidas taxas, são considerados os rendimentos obtidos pelo sujeito passivo, numa base mundial, nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos residentes.
São excluídas de tributação 50% mais valias imobiliárias obtidas por residentes em Portugal nos termos do artigo 43.º do Código do IRS, mas essa possibilidade tem sido vedada aos não residentes.
Discordando da limitação daquela exclusão de tributação apenas a residentes, muitos não residentes têm invocado que aquela norma é discriminatória, iniciando processos em tribunal contra a liquidação de imposto sobre a totalidade da mais valia obtida.
Na sequência dos processos apresentados, têm sido diversas as decisões judiciais a favor dos não residentes, obrigando as Autoridades Fiscais a corrigir as liquidações limitando a tributação a 50% das mais valias obtidas, incluindo para residentes em países não pertencentes à União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE).