Se está a pensar admitir um novo membro para a sua empresa é importante que fique a par de todas as questões legais, sociais e fiscais, que devem ser cumpridas atempadamente para que o trabalhador possa iniciar a sua prestação de trabalho da melhor forma possível. Deverá informar-se ainda a cerca dos apoios à contratação existentes, que podem minimizar o impacto financeiro associado ao aumento do número de colaboradores.

Contar com profissionais qualificados é uma das condições para alcançar os resultados pretendidos pelas empresas. Logo, o processo de admissão é bastante importante e é algo que não deve ser feito de ânimo leve. É um processo que abrange várias etapas, que vão desde o recrutamento do profissional até a formalização da sua contratação pela empresa. Este conjunto de atividades é da responsabilidade do setor de Recursos Humanos.

 

O que ter em conta no processo de admissão:

1. Recrutamento

Há que ter em atenção que, independentemente do setor de atividade onde a empresa atua, esta terá de ter especial atenção aos critérios de seleção e às condições de contratação propostas. Isto porque durante o processo de recrutamento, a empresa está proibida de discriminar os candidatos ao emprego, nomeadamente em relação à sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

O artigo 32.º do Código do Trabalho determina também que as empresas são obrigadas a manter, durante cinco anos, o registo dos processos de recrutamento.

 

2. Exames Médicos

Após o processo de recrutamento, é obrigatório pelo regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, a marcação de um exame médico de admissão. Estes exames são realizados através da Medicina do Trabalho, por um médico especializado e devem ser efetuados, preferencialmente, antes do colaborador iniciar as suas funções ou nos primeiros 15 dias a seguir à sua admissão.
Após a avaliação médica é enviada para o responsável de recursos humanos a ficha de aptidão do colaborador.

No âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, o trabalhador terá de realizar exames médicos periodicamente:

  • Trabalhadores menores ou com idade superior a 50 anos devem realizar exames anualmente;
  • Os restantes trabalhadores devem realizar exames de dois em dois anos.

 

3. Contrato de Trabalho

Para admitir um trabalhador tem que existir um contrato de trabalho.
Conforme nos diz o artigo 11º do Código do Trabalho, um “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”

É este documento que formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, estipulando todas as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções. Um contrato de trabalho tem que ser obrigatoriamente assinado por ambas as partes e define condições como o local de trabalho, o horário laboral, as férias, a remuneração, entre outras.

 Os principais tipos de contrato de trabalho são:

  • Contrato de trabalho a termo certo;
  • Contrato de trabalho a termo incerto;
  • Contrato de trabalho sem termo;
  • Contrato de trabalho de curta duração;
  • Contrato de trabalho a tempo parcial;
  • Trabalho temporário;
  • Prestação de serviços.

 

4. Seguros de Acidente de Trabalho

Com a entrada de um novo trabalhador para a empresa, a entidade empregadora é obrigada por lei a integrá-lo no seguro de acidentes de trabalho. Caso a empresa não o faça, está a praticar uma contraordenação muito grave.

Independentemente da dimensão do acidente ocorrido, cabe ao seguro comparticipar e assegurar as prestações de cuidados médicos, bem como as eventuais indemnizações por incapacidade temporária ou permanente, resultante do acidante de trabalho.

(Saiba mais sobre este assunto no nosso artigo sobre acidentes de trabalho)

 

5. Registo de pessoal e informação

Ao admitir um colaborador há que preencher a respetiva ficha do registo de pessoal. Este registo é obrigatório e deve indicar diversos dados, tais como o nome do trabalhador, a data de nascimento, a data de admissão, a modalidade de contrato, a categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e ainda as faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.

Se, por exemplo, for aplicada uma sanção disciplinar, esta terá de ser inserida no registo das sanções disciplinares, e este registo deve ser disponibilizado às entidades fiscalizadoras sempre que estas o solicitem.

 

6. Obrigações perante a Segurança Social

Quando admite um trabalhador, deve comunicá-lo aos serviços da Segurança Social nas 24 horas anteriores à entrada em vigor do contrato de trabalho para que tudo fique regulado. Esta comunicação é feita via online, através do preenchimento de um formulário que é entregue na Segurança Social Direta, no menu Emprego e depois na opção Vínculos de Trabalhadores. O trabalhador deve receber uma cópia da declaração de admissão.

Não se esqueça que a entidade empregadora fica ainda responsável pelo pagamento das contribuições à Segurança Social e pela entrega das suas quotizações.

 

Apoios à contratação

É importante que conheça os incentivos que pode beneficiar ao admitir novos colaboradores para a sua empresa.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) dispõe de várias medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem novos contratos de trabalho. Estas medidas de apoio à contratação têm como objetivo incentivar a admissão de desempregados, jovens à procura do primeiro emprego ou de outras pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e económica.

De entre várias medidas, seguem abaixo algumas delas:

  • Ativar.pt: É um apoio financeiro destinado aos empregadores que celebrem contratos de trabalho por um prazo mínimo de 12 meses com desempregados inscritos no IEFP e que lhes proporcionem formação profissional;
  • Compromisso Emprego Sustentável: É um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP e apoio ao pagamento de contribuições para a Segurança Social;
  • Promoção de Igualdade de Género: É um apoio financeiro para as entidades que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão.

Para além destes apoios, é possível ainda encontrar no site da Segurança Social, outras medidas de apoio ao emprego que passam pela isenção de contribuições para a Segurança Social ou na redução das contribuições em situações de contratação de jovens à procura do seu primeiro emprego, desempregados de muito longa duração ou ainda reclusos em regime aberto.

Um bom processo de admissão pode fazer toda a diferença no sucesso e desempenho da sua empresa. Uma admissão estratégica é fundamental para conquistar novos talentos, reter colaboradores e ainda obter resultados positivos.